Acto Isolado / sujeição a IVA
Um acto isolado está sujeito a IVA desde que seja realizado de modo independente e tenha conexão com o exercício de actividades de produção, comércio [...]
Transmissões gratuitas de bens / sujeição a IVA
As transmissões gratuitas de bens estão sujeitas a IVA quando relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem, tenha havido dedução total ou[.....]
Transmissão de bens do activo imobilizado / sujeição a IVA
A transmissão de bens do activo imobilizado encontra-se sujeita a tributação.No entanto, haverá lugar à isenção no caso de transmissões (1) de bens afectos exclusivamente[.....]
Cedência de Pessoal
As importâncias pagas pelo cessionário ao cedente, relativas a vencimentos e encargos sociais não serão tributadas quando e apenas nos casos em que o cessionário[.....]
Trabalho independente / Subsídios de deslocação
Os subsídios de deslocação no âmbito do trabalho independente, porque conexos com a prestação de serviços, preenchem os pressupostos de incidência real do imposto, definidos[.....]
Intermediação / países terceiros à U.E.
As prestações de serviços de intermediação relacionadas com a transmissão de bens para países terceiros, estão isentas de imposto, ao abrigo da isenção prevista na[.....]
Acto isolado / dedução do IVA suportado
Quanto à dedução do imposto, o n.º 1 do art.º 19º do CIVA, define o que pode ser objecto de dedução, que, regra geral, corresponde[.....]
Facturas pró-forma
As facturas pro-forma não são documentos válidos para efeitos do exercício do direito à dedução.Os emitentes de “facturas pro-forma” ou de outros documentos equivalentes que[.....]
Prazo para emissão de facturas ou documentos equivalentes?
As facturas ou documentos equivalentes devem ser emitidas, o mais tardar, no 5º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido nos[.....]
Regime Especial dos Pequenos Retalhistas – Condições de Enquadramento (artº 60º do CIVA)
As condições para o enquadramento neste regime são as seguintes – artº 60º, nº 1 do CIVA: (1) retalhistas que sejam pessoas singulares; (2) não[.....]
Regime Especial de Isenção – Art.º 53º do CIVA
Beneficiam de isenção de IVA os sujeitos passivos que reúnam as seguintes condições: (1) não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos[.....]
PEDIDO DE CONTACTO
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