Inventário Permanente

A partir de 1 de janeiro de 2016, com aprovação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho, que efetuou um conjunto de alterações ao DL 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, foi significativamente alargado o universo de empresas obrigadas a inventário permanente.

O que é o inventário permanente?
O sistema de inventário permanente consiste na identificação dos bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.
Que empresas estão obrigadas a ter Inventário Permanente?
Esta nova obrigatoriedade, resultante da alteração ao Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho, aplica-se às empresas que, à data do balanço, ultrapassem 2 dos 3 critérios seguintes:
1) 350.000€ de balanço, 2) 700.000€ de vendas líquidas e 3) 10 empregados.

 Qual é data de início da obrigatoriedade da adoção deste sistema?
As empresas abrangidas por esta obrigação deverão assegurar o cumprimento deste sistema de inventário permanente a partir de janeiro de 2016.

Quais os termos de contabilização do Inventário Permanente?
Os termos de contabilização dos inventários são os seguintes:

  • Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período (mês), ou, ao longo do período (mês), de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;
  • Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

Existem exceções à obrigação de adoção do Inventário Permanente?
Sim, as Microentidades ficam dispensadas desta obrigação bem como as entidades que prossigam as atividades de:
Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
Silvicultura e exploração florestal;
Indústria piscatória e aquicultura;
Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto não apresentem, no período de um exercício (ano), vendas superiores a € 300.000 nem a 10% das vendas globais da respetiva entidade;
Prestação de serviços, considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda € 300.000 nem 20% dos respetivos custos operacionais.

O que precisa de ser feito mensalmente?
A empresa obrigada ao inventário permanente deverá ter em funcionamento um sistema que permita o controlo das entradas e saídas de mercadorias para a todo o tempo se apurar o valor das mesmas na contabilidade e fazer os respetivos registos contabilísticos. No final de cada mês deve ser possível retitar dos sistema informático um inventário que deverá depois de verificado ser enviado para a Norege.

Para mais informações contacte a Norege.