Passos para criação de uma empresa

Passos para criação de uma empresa

Abrir uma empresa é um processo que pode ser um pouco complexo, principalmente se é a primeira vez.

Antes de abrir uma empresa deve planear e estruturar bem o seu negócio, pois vai ter que tomar decisões sobre a sua forma jurídica, reunir documentação e seguir alguns procedimentos à risca.

Mas não se preocupe, pois não estamos aqui para o desanimar, pelo contrário.

Vamos tentar explicar o que deve saber antes de abrir a sua empresa e quais são os procedimentos a seguir, passo a passo.

Caso estejam reunidos todos os elementos necessários à constituição da sociedade, o processo de criação poderá ficar concluído numa manhã.

Existem passos a seguir que passamos a enunciar:

Passo 1 – Pedido do Certificado de admissibilidade

O pedido do Certificado de Admissibilidade nada mais é do que pedir para aprovar o nome da empresa que pretendemos utilizar.

Este 1º passo é opcional, pois é possível escolher um nome pré-aprovado através da Lista de Firmas disponível online, passando desde já para o segundo passo.

Caso pretenda um determinado nome sujeito a aprovação, pode efetuar o pedido de duas formas:

  1. Através do preenchimento de formulário próprio que será entregue nas delegações do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNCP) ou então pelo correio para o Apartado 4064-1501-803 Lisboa.
  2. Através do Portal do Cidadão.

O custo deste serviço, se for um pedido normal, é de 75,00€ e passará para o dobro se for pedido urgente.

Passo 2 – Constituição da sociedade

A forma mais prática para abrir uma empresa em Portugal é tratar de todos os procedimentos através da Empresa na Hora, pois existem balcões de norte a sul do país.

Pode também realizar o processo de constituição da empresa on-line, desde que seja titular de Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada ou Chave Móvel Digital (CMD).

Pode ainda abrir a empresa recorrendo a advogadas/os, notárias/os e solicitadoras/es, que tenham o certificado digital da sua profissão.

 

Agora, que documentos é necessário reunir? Esta é a parte que por norma levanta mais dúvidas a quem pretende abrir uma empresa.

Aqui é aconselhável que escolha um modelo de pacto social, caso pretenda criar uma sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou anónimas.

Atualmente é fácil consultar os diversos modelos de pactos sociais que existem na Internet.

No caso de optar por uma sociedade unipessoal por quotas, apenas está disponível no site da Empresa na Hora um pacto social. Já nos outros casos existe mais que uma opção, e deve ler atentamente cada uma delas.

Os restantes documentos necessários à constituição são:

No caso de pessoas singulares:

  1. Cartão de contribuinte;
  2. Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência);
  3. Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo).

Todos os sócios devem estar presentes e levar o Cartão de Cidadão. Quem não tiver Cartão de Cidadão, pode apresentar o passaporte ou a autorização de residência.

Se algum sócio da empresa que vai ser criada não puder estar presente, pode fazer-se representar por outra pessoa, que deve levar:

  • uma procuração
  • o seu próprio Cartão de Cidadão.

No caso de pessoas coletivas:

  1. Cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões;
  2. Ata da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.

Depois de todos os procedimentos administrativos recebe-se de imediato:

  1. O Pacto Social;
  2. O Código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de três meses;
  3. o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa;
  4. o número de segurança social da empresa.

Se optar por fazer todo o processo através da Empresa na Hora, os custos costumam ser menores.

A criação da empresa através de um pedido standard tem o valor de 360 euros.

Depois está estabelecido o valor de 200 euros para o caso de existir uma marca associada com uma classe de produtos ou serviços. Já se pretender adicionar mais uma classe, cada uma destas tem o valor adicional de 44 euros.

Passo 3 – Início de atividade

Para iniciar a atividade deverá contactar Norege para a indicação e nomeação do Contabilista Certificado (CC).

Tem 15 dias após a constituição da sociedade para nos contactar para entregarmos a declaração de início de atividade online ou junto de qualquer serviço de finanças.

Apenas a partir desta data é que a sociedade tem a sua atividade aberta e pode começar a efetuar os primeiros investimentos e faturar.

Passo 4 – Conta bancária

Depois de ter todos os documentos da constituição da sociedade enunciados anteriormente, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social, (a partir de 1 euro) quando realizado em numerário, no prazo máximo de 5 dias úteis, numa conta em nome da sociedade.

Em alternativa, os sócios poderão fazer o depósito do capital até ao final do primeiro exercício económico.

Passo 5 – Inscrição na Segurança Social

A Norege ajudará também de seguida à inscrição na Segurança Social da empresa e seus gerentes utilizando para o efeito o formulário disponível no site da Segurança Social.

Para a admissão de trabalhadores, será necessário fazer a comunicação à Segurança Social até vinte e quatro horas antes da data de início do contrato.

Passo 6 – Registo Central do Beneficiário Efetivo

A declaração inicial de beneficiário efetivo (RCBE) deve ser efetuada no prazo de 30 dias, a partir da data da constituição da empresa.

Pode obter mais informações aqui.

 

Depois destes passos e constituída a empresa, a Norege tem um conjunto de colaboradores sempre disponível para o ajudar a fazer crescer o seu negócio.

Todas estas informações compiladas neste artigo estão disponíveis nos sites: